Composição patrimonial com referência técnica

Avaliação para Inventário, Divórcio e Partilha

Defina o valor dos imóveis com critérios técnicos antes de negociar, formalizar ou contestar a divisão patrimonial.

Quando contratar

Escolha a solução compatível com a sua necessidade

Identificar o patrimônio imobiliário

Conhecer o valor de mercado dos imóveis que integram o inventário, o divórcio ou a partilha.

Apoiar um acordo equilibrado

Reduzir divergências entre herdeiros, cônjuges, ex-cônjuges ou demais interessados.

Equalizar quinhões e compensações

Subsidiar adjudicação, torna, venda, compensação financeira ou divisão de bens de valores diferentes.

Documentar o valor adotado

Organizar premissas, evidências e conclusão técnica para advogados, interessados, cartórios ou processos.

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Formal

Preciso de um documento técnico formal

Para situações que exigem maior formalização, organização das evidências, premissas declaradas e fundamentação ampliada.

  • Documento emitido: Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica — PTAM
  • Apresentação a advogados, cartórios ou interessados
  • Inventário, divórcio ou partilha com divergência de valores
  • Memória de cálculo e evidências organizadas
  • Possível apresentação em processo, observadas a pertinência e a admissibilidade
Força da análiseNível 5
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Importante: a avaliação estima o valor dos imóveis. A definição de quinhões, meação, direitos sucessórios, compensações, tributos e efeitos jurídicos depende da documentação e da orientação dos profissionais e autoridades responsáveis.
Processo técnico

Etapas do trabalho

As etapas são organizadas para produzir valores consistentes e comparáveis na composição patrimonial.

  1. 01

    Entendimento do contexto

    Identificação da finalidade, dos interessados, dos imóveis e da data-base adequada.

  2. 02

    Definição do escopo

    Organização dos documentos, das diligências, das vistorias e das limitações relevantes.

  3. 03

    Avaliação dos imóveis

    Caracterização dos bens, pesquisa de mercado e tratamento técnico dos dados.

  4. 04

    Entrega dos resultados

    Apresentação dos valores e premissas de forma clara para inventário, divórcio ou partilha.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre avaliação para inventário, divórcio e partilha

A mesma avaliação pode ser usada em inventário, divórcio e partilha?
O documento deve ser elaborado para a finalidade e a data-base definidas no escopo. Uma avaliação pode abranger mais de uma finalidade relacionada quando isso estiver claramente indicado, mas seu uso depende das exigências do procedimento e dos destinatários.
A avaliação define os quinhões, a meação ou os direitos de cada interessado?
Não. A avaliação estima tecnicamente o valor do imóvel. A definição de quinhões, meação, direitos sucessórios, compensações e efeitos tributários depende da documentação, do regime jurídico aplicável e da orientação dos profissionais responsáveis.
Qual é a diferença entre Avaliação Técnica e PTAM?
A Avaliação Técnica atende finalidades privadas e administrativas com pesquisa e tratamento técnico dos dados. O PTAM é um documento técnico formal regulamentado pelo Sistema COFECI/CRECI, com estrutura e fundamentação ampliadas conforme o escopo contratado.
O PTAM pode ser utilizado em inventário extrajudicial?
Pode subsidiar a composição patrimonial e a discussão de valores, desde que seja adequado à finalidade. A aceitação e os requisitos documentais devem ser confirmados com o advogado, tabelionato e demais interessados.
O documento pode ser apresentado em processo judicial?
Um PTAM pode ser apresentado como elemento técnico pela parte, observadas a pertinência e a admissibilidade. Ele não substitui automaticamente a perícia judicial determinada pelo juízo nem vincula o magistrado.
É possível avaliar vários imóveis no mesmo trabalho?
Sim. O escopo pode reunir vários imóveis, desde que cada bem seja corretamente identificado, caracterizado e avaliado com dados e procedimentos compatíveis. A complexidade, o prazo e os honorários aumentam conforme a quantidade e a diversidade dos bens.
Qual data deve ser considerada na avaliação?
A data-base deve ser definida conforme a finalidade do trabalho. Pode ser a data atual ou outra data tecnicamente justificável, quando houver informações de mercado suficientes para a análise retrospectiva.
A vistoria presencial é obrigatória?
A necessidade de vistoria depende da finalidade, do tipo de documento, das características do imóvel e da qualidade das informações disponíveis. Limitações de acesso devem ser registradas e tratadas no escopo.
Benfeitorias não averbadas podem ser consideradas?
Podem ser caracterizadas e consideradas tecnicamente quando identificáveis, mas a divergência entre a situação física, registral e fiscal deve ser declarada. A avaliação não regulariza a construção nem substitui análise jurídica ou administrativa.
Quanto tempo leva e quanto custa a avaliação?
O prazo e o valor dependem da quantidade e tipologia dos imóveis, da documentação, da necessidade de vistoria, da data de referência, da complexidade patrimonial e da finalidade do trabalho.
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