A mesma avaliação pode ser usada em inventário, divórcio e partilha?
O documento deve ser elaborado para a finalidade e a data-base definidas no escopo. Uma avaliação pode abranger mais de uma finalidade relacionada quando isso estiver claramente indicado, mas seu uso depende das exigências do procedimento e dos destinatários.
A avaliação define os quinhões, a meação ou os direitos de cada interessado?
Não. A avaliação estima tecnicamente o valor do imóvel. A definição de quinhões, meação, direitos sucessórios, compensações e efeitos tributários depende da documentação, do regime jurídico aplicável e da orientação dos profissionais responsáveis.
Qual é a diferença entre Avaliação Técnica e PTAM?
A Avaliação Técnica atende finalidades privadas e administrativas com pesquisa e tratamento técnico dos dados. O PTAM é um documento técnico formal regulamentado pelo Sistema COFECI/CRECI, com estrutura e fundamentação ampliadas conforme o escopo contratado.
O PTAM pode ser utilizado em inventário extrajudicial?
Pode subsidiar a composição patrimonial e a discussão de valores, desde que seja adequado à finalidade. A aceitação e os requisitos documentais devem ser confirmados com o advogado, tabelionato e demais interessados.
O documento pode ser apresentado em processo judicial?
Um PTAM pode ser apresentado como elemento técnico pela parte, observadas a pertinência e a admissibilidade. Ele não substitui automaticamente a perícia judicial determinada pelo juízo nem vincula o magistrado.
É possível avaliar vários imóveis no mesmo trabalho?
Sim. O escopo pode reunir vários imóveis, desde que cada bem seja corretamente identificado, caracterizado e avaliado com dados e procedimentos compatíveis. A complexidade, o prazo e os honorários aumentam conforme a quantidade e a diversidade dos bens.
Qual data deve ser considerada na avaliação?
A data-base deve ser definida conforme a finalidade do trabalho. Pode ser a data atual ou outra data tecnicamente justificável, quando houver informações de mercado suficientes para a análise retrospectiva.
A vistoria presencial é obrigatória?
A necessidade de vistoria depende da finalidade, do tipo de documento, das características do imóvel e da qualidade das informações disponíveis. Limitações de acesso devem ser registradas e tratadas no escopo.
Benfeitorias não averbadas podem ser consideradas?
Podem ser caracterizadas e consideradas tecnicamente quando identificáveis, mas a divergência entre a situação física, registral e fiscal deve ser declarada. A avaliação não regulariza a construção nem substitui análise jurídica ou administrativa.
Quanto tempo leva e quanto custa a avaliação?
O prazo e o valor dependem da quantidade e tipologia dos imóveis, da documentação, da necessidade de vistoria, da data de referência, da complexidade patrimonial e da finalidade do trabalho.